Cantinho da Calma
domingo, 24 de maio de 2020
domingo, 10 de maio de 2020
Site oferece jogos e outros conteúdos gratuitos
Jogo para trabalhar Funções Executivas
- Faixa etária: +8 anos
- Escolaridade: Necessita ser um leitor proficiente.
- Descrição: O jogo utiliza do campo semântico cores. A criança terá que ler o nome das cores por extenso, mas cada palavra é apresentada em uma cor de fonte diferente do seu significado (ex. vermelho). A criança deve clicar no balde de tinta correspondente à ordem. Para isso, ela precisa alternar entre os dois comandos (flexibilidade cognitiva) e inibir algumas respostas preponderantes (controle inibitório).
Aplicativos e softwares gratuitos para o trabalho da consciência fonológica
- Nome do Aplicativo: Rimas e Sons Iniciais
- Faixa etária: 4+
- Descrição: O aplicativo estimula a consciência fonológica.
Para a área de Sílabas Iniciais, existem quatro jogos com níveis de dificuldades diferentes e com
pontuações. Os quatro jogos são: Dominó - a criança tem de juntar no dominó as
imagens que começam com a mesma sílaba; Arruma - a criança tem de arrumar
na prateleira as imagens que começam pela mesma sílaba; Intruso - a criança
tem de colocar no lixo as imagens que não começam com a mesma sílaba;
Memória - a criança tem de encontrar as imagens que começam pela mesma
sílaba. Para todos os jogos, se a criança colocar o dedo na imagem, o aplicativo
pronuncia a palavra.
Para a área de Rimas, existem quatro jogos com níveis de dificuldades diferentes e com pontuações.
Os quatro jogos são: Balão, onde a criança tem de estourar os balões que rimam
com a figura proposta; Puzzle, neste a criança tem de encaixar as imagens que
rimam; Memória, a criança tem de encontrar as imagens que rimam; Não Rima,
onde a criança tem de colocar no lixo as imagens que não rimam. Para todos os
jogos, caso a criança toque sob a palavra, a mesma é apresentada por estímulo
auditivo.
- Nome do Jogo: Escrita e Leitura
- Nome do Aplicativo: LeLe Sílabas
- Faixa etária: Até 8 anos
- Descrição: O aplicativo é voltado para a estimulação de leitura e consciência
fonológica. As atividades são divididas em dois níveis: fácil, que utiliza palavras
dissílabas; e difícil, que utiliza palavras trissílabas.
As sílabas aparecem embaralhadas na tela, e a criança deve formar palavras.
Para trabalhar a consciência fonológica, o adulto pode passar o mouse em cima
das sílabas, e a criança ouve a sílaba em questão. Usando este recurso, crianças
não alfabetizadas conseguem prestar atenção nos sons das sílabas para realizar
atividades de síntese silábica.
Para crianças já alfabetizadas, o aplicativo pode ser inviável para estimulação da
consciência fonológica, uma vez que as sílabas e as palavras aparecem escritas
na tela, e a leitura das mesmas durante o jogo pode enviesar a estimulação
exclusivamente fonológica. Para estes casos, o aplicativo deve ser usado apenas
para estimulação da leitura. As atividades de Leitura são estruturadas para que a
criança relacione a palavra escrita à figura correspondente.
Aplicativos e softwares gratuitos para trabalhar Leitura e Escrita
- Faixa etária: 4+
- Descrição: Reconhecimento de Letras.
Alfabeto: escutar o nome das letras; aprender as letras maiúsculas e
minúsculas (letra de fôrma/de imprensa e cursiva); escrever as letras com apoio
de pontilhados e reconhecer as letras através de perguntas. Vogais: escutar as vogais e completar palavras dissílabas com a vogal
alvo.
(Android) ou PlayKids - Séries e Jogos (iOS)
- Faixa etária: até 8 anos (Google Play) e +4 (App Store)
- Descrição: Esse aplicativo necessita de cadastro (e-mail e senha), e solicita nome,
idade do jogador e avatar. Conteúdos gratuitos tem indicação (GRÁTIS). No vagão
“Desenhos”, um vídeo da “Bebel-á-Bá”, em que são apresentadas as letras A, B e C pode ser assistido. Dentro do vagão “Jogos”, há o seguinte ícone: - Pintar, escrever ou acompanhar o tracejado das letras do alfabeto na tela.
segunda-feira, 4 de maio de 2020
terça-feira, 21 de abril de 2020
segunda-feira, 20 de abril de 2020
quarta-feira, 15 de abril de 2020
quarta-feira, 17 de abril de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
Sobre a aprovação da LBI 2017
Texto publicado na página da Câmara:
A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.
Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/502371-ENTRA-EM-VIGOR-A-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO.html
Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/502371-ENTRA-EM-VIGOR-A-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO.html
Elementos para discutir adaptação e mediação
No PARECER TÉCNICO No 19 / 2011 / MEC / SEESP /DPEE, de 03 de março de 2011 sobre o Projeto de Lei No 7.699/2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, está escrito o seguinte texto:
[No] art. 40,(...) o inciso IV admite “adequações curriculares”, terminologia que expressa a idéia de eliminação de conteúdos para determinados alunos. Desconsidera a expressão “adaptações razoáveis”, utilizada pela CDPD [Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência], que diz respeito aos diferentes meios que podem ser utilizados para favorecer a inclusão escolar, promovendo o pleno acesso e a participação dos alunos publico alvo da Educação Especial em classes comum regular.
(...)
(...)
O Art. 42 dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, públicas e privadas, de prover os meios necessários para o atendimento educacional especializado e condições de acessibilidade física, de comunicação, bem como, disponibilizar os recursos didáticos e pedagógicos. Porém, é inadequada sua abordagem sobre a flexibilização de tempo e de atividades no processo de avaliação, quando o mais indicado é a garantia da acessibilidade nesses processos, afirmando o direito à discriminação positiva, sem reforçar o preconceito com relação às pessoas com deficiência.
Da mesma forma, o Art. 43, inciso II; Parágrafo único, inciso I e Art. 44 incisos I, III e Parágrafo único, desconsideram o direito da pessoa com deficiência às condições de igualdade com as demais pessoas, tendo a garantia dos recursos de acessibilidade para realização de provas com autonomia. Além disso, reforçam a idéia de “adaptação de provas” e “adequação curricular”, quando deveriam afirmar a qualidade do processo educacional e a garantia das medidas de apoio específicas. Isto posto, a proposição traduz a representação social da deficiência como incapacidade.
(...)
Diante do exposto, este parecer posiciona-se contrariamente ao presente projeto de lei, por considerá-lo em desacordo com os atuais marcos legais políticos e pedagógicos da educação brasileira, além de representar um retrocesso em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva.
(...)
Diante do exposto, este parecer posiciona-se contrariamente ao presente projeto de lei, por considerá-lo em desacordo com os atuais marcos legais políticos e pedagógicos da educação brasileira, além de representar um retrocesso em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva.
Decreto Executivo que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto Legislativo que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
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