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quarta-feira, 17 de abril de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
Sobre a aprovação da LBI 2017
Texto publicado na página da Câmara:
A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.
Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/502371-ENTRA-EM-VIGOR-A-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO.html
Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/502371-ENTRA-EM-VIGOR-A-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO.html
Elementos para discutir adaptação e mediação
No PARECER TÉCNICO No 19 / 2011 / MEC / SEESP /DPEE, de 03 de março de 2011 sobre o Projeto de Lei No 7.699/2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, está escrito o seguinte texto:
[No] art. 40,(...) o inciso IV admite “adequações curriculares”, terminologia que expressa a idéia de eliminação de conteúdos para determinados alunos. Desconsidera a expressão “adaptações razoáveis”, utilizada pela CDPD [Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência], que diz respeito aos diferentes meios que podem ser utilizados para favorecer a inclusão escolar, promovendo o pleno acesso e a participação dos alunos publico alvo da Educação Especial em classes comum regular.
(...)
(...)
O Art. 42 dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, públicas e privadas, de prover os meios necessários para o atendimento educacional especializado e condições de acessibilidade física, de comunicação, bem como, disponibilizar os recursos didáticos e pedagógicos. Porém, é inadequada sua abordagem sobre a flexibilização de tempo e de atividades no processo de avaliação, quando o mais indicado é a garantia da acessibilidade nesses processos, afirmando o direito à discriminação positiva, sem reforçar o preconceito com relação às pessoas com deficiência.
Da mesma forma, o Art. 43, inciso II; Parágrafo único, inciso I e Art. 44 incisos I, III e Parágrafo único, desconsideram o direito da pessoa com deficiência às condições de igualdade com as demais pessoas, tendo a garantia dos recursos de acessibilidade para realização de provas com autonomia. Além disso, reforçam a idéia de “adaptação de provas” e “adequação curricular”, quando deveriam afirmar a qualidade do processo educacional e a garantia das medidas de apoio específicas. Isto posto, a proposição traduz a representação social da deficiência como incapacidade.
(...)
Diante do exposto, este parecer posiciona-se contrariamente ao presente projeto de lei, por considerá-lo em desacordo com os atuais marcos legais políticos e pedagógicos da educação brasileira, além de representar um retrocesso em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva.
(...)
Diante do exposto, este parecer posiciona-se contrariamente ao presente projeto de lei, por considerá-lo em desacordo com os atuais marcos legais políticos e pedagógicos da educação brasileira, além de representar um retrocesso em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva.
Decreto Executivo que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto Legislativo que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Política de Educação Especial deverá passar por atualização
http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/202-264937351/62961-politica-de-educacao-especial-devera-passar-por-atualizacao
Texto do link acima:
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) realizou, nesta segunda-feira, 16, uma ampla reunião com as principais entidades nacionais envolvidas na educação especial na área pública para discutir a proposta de atualização da Política Nacional de Educação Especial, que já tem dez anos. Na semana passada, o encontro reuniu secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Texto do link acima:
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) realizou, nesta segunda-feira, 16, uma ampla reunião com as principais entidades nacionais envolvidas na educação especial na área pública para discutir a proposta de atualização da Política Nacional de Educação Especial, que já tem dez anos. Na semana passada, o encontro reuniu secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE).
No encontro de hoje, estiveram presentes a presidente interina do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecília Amendolla, a dirigente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Terezinha Assman, o diretor geral do Instituto Benjamin Constant (IBC), João Ricardo Figueiredo, o diretor substituto do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Paulo Roberto Nascimento, o dirigente do Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência (Conade), conselheiro Francisco Djalma, o presidente do Conselho de Organizações das Pessoas com Deficiência (Corde), Ester Alves Pacheco, o dirigente da Federação das Associações das Pessoas com Síndrome de Down (Febasd), Ana Cláudia Figueiredo, o presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação (Combrasd), Graziela Cristina dos Santos, além de representantes da Federação Nacional das Apaes, Federação Nacional de Pestalozzi e Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), entre outros.
No encontro, realizado na sala de reunião da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) e coordenado pela secretária Ivana de Siqueira, houve uma exposição da diretora de Educação Especial, Patricia Raposo, que falou sobre a realidade da educação especial no Brasil. Ela delineou os conceitos e diretrizes que deverão nortear a política de educação especial, envolvendo a inclusão efetiva e não apenas a matrícula, a acessibilidade plena a todos os recursos que viabilizem o crescimento e aprendizagem dos alunos, e não apenas eliminação de barreiras físicas, e a participação efetiva dos alunos e suas famílias em todo o processo decisório que envolva a vida escolar do aluno.
“Apresentamos as linhas gerais da proposta e ouvimos os colaboradores do MEC e de órgãos vinculados à pasta, no sentido de avançar nas políticas de educação e aprendizagem que garantam os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais”, afirmou Patrícia Raposo. “Dessa forma, vamos chegar a patamares sociais, culturais e educacionais mais elevados”, explicou Patrícia Raposo.
A proposta de atualização teve uma boa receptividade dos participantes e, de acordo com a diretora, constam itens importantes, como as prioridades à formação de professores, funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e integração efetiva da educação regular com a modalidade da educação especial, em todas as dimensões.
Patrícia Raposo explicou que a versão da proposta deve ser analisada em consulta púbica, ainda sem data marcada, de forma que toda a sociedade e os sistemas de ensino possam debater o tema, visando melhorias nas políticas de educação especial. “A intenção é que esta proposta seja analisada e efetivada nos mesmos moldes da BNCC, ou seja, com a participação da sociedade, sistemas e organizações de ensino, de forma transparente e democrática”, completou.
Assessoria de Comunicação Social
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